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JI-PARANÁ
Câmara aprova projeto que prevê exibição de mensagem antidrogas

Data da notícia: 2014-12-12 12:46:00
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(Da Redação/Assessoria) Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores de Ji-Paraná o projeto de lei de autoria dos vereadores Affonso Antônio Cândido (PSDC) e C. Gomes (PSDB) que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas antes da exibição de shows, sessões de cinema, eventos culturais e feiras agropecuárias. A votação do projeto foi na última terça-feira (9).
O projeto prevê que a exibição dos vídeos educativos deverá ser feita em telas que permitam a visualização do conteúdo por todo o público que estiver presente no local. O tempo de duração de cada mensagem é de um minuto para exibição em cinemas e de dois minutos para os demais eventos.
De acordo com Affonso Cândido, a criação dos vídeos será de responsabilidade das empresas administradoras das salas de cinemas e das produtoras de shows, eventos culturais e feiras agropecuárias. ?Desta forma, a mensagem antidrogas vai direto ao alvo, atingindo um público de todas as faixas etárias?, explicou.
Para C. Gomes, "o descumprimento da lei poderá levar as empresas responsáveis ao pagamento de multa no valor de 10 UPF-RO (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia) e em caso de reincidência o valor será aplicado em dobro?. Em 2014, a UPF-RO foi fixada em R$ 53,05.

CONSCIENTIZAÇÃO - As mensagens devem abordar temas como a consequência do uso de drogas e sua relação com o crescimento da violência, prostituição e acidentes de trânsito, a importância da família e da comunidade em sua prevenção, enfatizar os perigos que o uso de drogas representa para saúde pública, e também do consumo indevido de medicamentos e por fim, a divulgação para contatos de centros de tratamento e assistências aos usuários. Pelo projeto, os valores das multas serão destinados a instituições filantrópicas com sede em Ji-Paraná e que estejam com o cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Semas. Caberá a Fundação Cultural de Ji-Paraná comunicar aos responsáveis pelas salas de exibições e produtores culturais a existência da lei a partir da data de publicação.

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